Compliance
Carta aos Colaboradores,
Inspirado nos Valores e nas Crenças do GRUPO ORION, nosso Código de Ética e Compliance contém os princípios que fazem parte do DNA do grupo, a genética que confere unicidade.
Este documento tem aplicação obrigatória entre nossos colaboradores e administradores e deve servir de referência para nossos prestadores de serviço e parceiros comerciais.
Sem a pretensão de atender a todas as possibilidades inerentes ao desenvolvimento diário dos negócios, oferece, porém, orientações claras e não negociáveis que representam o GRUPO ORION.
Lembramos que o Código de Ética e Compliance vem para acrescentar valor, apoiar o crescimento e a constante busca pela excelência.
Esperamos que você leia, compreenda, faça cumprir e utilize este guia como uma referência valiosa no seu dia a dia. Com seu compromisso, temos certeza de que o GRUPO ORION continuará a merecer a confiança e credibilidade conquistada ao longo de nossa trajetória e que todos têm
em nós.
1. APRESENTAÇÃO
O Grupo Orion é uma empresa de tecnologia especializada em gestão de infraestrutura, manutenção preventiva e corretiva, instalações prediais e industriais nas áreas de elétrica, eletrônica, ar condicionado, hidráulica, geradores, rede de cabeamento estruturado, segurança eletrônica e automação.
A empresa ainda oferece soluções completas e personalizadas de ambientes seguros para Datacenter, compreendendo projeto e implantação de toda a solução (gerenciamento de energia, automação, prevenção e combate a incêndio, segurança por imagens, controle de acesso e ar condicionado de precisão).
Com mais de 20 anos de atuação no mercado, dispõe de uma equipe multidisciplinar com larga experiência e permanentemente atualizada, capacitando-a dessa forma a prestar um serviço com alto padrão tecnológico.
O Grupo Orion tem compromisso com a ética, voltada ao comportamento ético e transparente entre a Empresa e todos os seus stakeholders, o que a leva à busca constante das melhores práticas de integridade. Já possui, inclusive, Cartilha do Colaborador, que é, agora, complementada por este documento.
Dessa forma, o Grupo Orion adotou políticas e procedimentos para estabelecer padrões, diretrizes e controles internos com o intuito de detectar, prevenir e mitigar violações de normas e/ou de regulamentação aplicável contidas neste Manual de Integridade e Etica.
Este documento contém políticas e procedimentos relativos a vários aspectos do negócio da Empresa, que todos os stakeholders devem observar.
O Manual aborda diferentes questões de conformidade e problemas éticos que possam eventualmente ocorrer na condução diária dos negócios, sem a intenção, no entanto, de esgotar todos os riscos possíveis nas operações diárias, uma vez que as relações são dinâmicas e mutáveis, podendo ocorrer situações desconformes não previstas, razão pela qual o monitoramento deve ser perene.
Não obstante, na ocorrência de qualquer caso que, na percepção do stakeholder, seja ele colaborador, fornecedor ou cliente, possa violar algum princípio ou desvio de conduta, o nosso Canal de Denúncias instrumentalizado por meio do correio eletrônico ouvidoria@grupoorion.com.br está à disposição 24 horas por dia, assegurando o anonimato do denunciante para reportar quaisquer atividades inconsistentes com as políticas, princípios, procedimentos e/ou requisitos legais.
É indispensável aos Colaboradores a obrigação de cumprir as ordens e as exigências de todas as leis e regras aplicáveis descritas neste Manual e, além disso, a responsabilidade profissional de agir de maneira ética em todos os serviços e atividades profissionais em que se envolva.
Assim, o presente Manual tem como objetivo estabelecer regras, procedimentos e mecanismos que assegurem e viabilizem o permanente atendimento às normas e regulamentações vigentes referentes à própria atividade comercial da Empresa e aos padrões éticos e profissionais aplicáveis ao Grupo Orion.
Este documento, ainda, visa a reafirmar que a Empresa espera que todos os stakeholders, de acordo com os mais altos níveis de honestidade, integridade, normas éticas e cumprindo sempre o disposto em lei, evitem conflitos de interesses reais ou aparentes entre assuntos pessoais e profissionais.
Este Manual ficará à disposição de qualquer interessado, na página da Empresa na internet.
Sócios, gestores, empregados, estagiários, fornecedores, prestadores de serviço e demais agentes com quem transaciona ou venha a transacionar. Quando este manual se utilizar da expressão "colaborador", refere-se a gestores, empregados, prestadores de serviços ou estagiários do GrupoOrion. Disponível em http://www.grupoorion.com.br/
2. MISSÃO, VISÃO E VALORES
MISSÃO
Prover soluções tecnológicas de engenharia, proporcionando felicidade às pessoas e em equilíbrio com o meio ambiente.
VISÃO
Ser referência como empresa de tecnologia, impulsionada por equipe de alto desempenho e comprometida com o desenvolvimento sustentável
VALORES
Qualidade, segurança, sustentabilidade, inovação e encanto
PROPÓSITO
Fazer do mundo um lugar melhor
SLOGAN
Cada vez mais conectados
3. ORGANOGROMA

4. PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS
São princípios fundamentais deste Código:
- Respeito à legislação vigente e às políticas internas da empresa.
- Compromisso com a ética, integridade e honestidade em todas as relações e decisões.
- Proibição de qualquer forma de corrupção, fraude, suborno ou práticas ilícitas.
- Preservação do meio ambiente e respeito aos direitos humanos e trabalhistas.
- Respeito à diversidade e combate a qualquer forma de discriminação.
- Sigilo e proteção das informações confidenciais da empresa e de seus clientes.
- Uso responsável dos recursos da empresa e preservação do patrimônio.
- Cumprimento rigoroso das normas de segurança, saúde e bem-estar no trabalho.
5. PALAVRA DA DIRETORIA
Nosso grupo está a caminho de completar quase meio século desde a fundação de sua primeira empresa. São quase 50 (cinquenta) anos de vida e resiliência às inúmeras mudanças de governo, planos econômicos, crises mundiais e domésticas, ou seja, 05 (cinco) décadas de operação empresarial em um ambiente de negócios extremamente desafiador no qual mais da metade das empresas criadas não sobrevivem por apenas quatro anos.
Mais importantes do que apenas o tempo de existência de nossa empresa são os indicadores de vitalidade que estamos alcançando, com novos clientes, novos produtos e outros tipos de serviços sendo agregados constantemente ao nosso portfólio de soluções. Apesar da recente e gravíssima recessão econômica que vivemos em nosso país, o crescimento orgânico da empresa é um indicador importante que demonstra o acerto das decisões e a coerência do rumo escolhido.
O contexto de sucesso, porém, não nos possibilita comodismo ou qualquer relaxamento, muito pelo contrário, nos impulsiona diariamente na busca pelo atendimento às exigências dos clientes as quais têm sido cada vez maiores em relação a prazos, custos e qualidade das entregas. E essencial termos em mente que o sucesso do passado não é e nem será garantia de êxito no futuro. Cabe, portanto, a todos nós, a partir de agora, e mais do que nunca, perseverar no aperfeiçoamento profissional em prol de uma empresa melhor e uma sociedade mais justa, de modo a assegurar que os próximos anos sejam ainda mais proficuos.
ação aos colaboradores da Empresa, incluindo a Alta Direção, de modo a dar amplo conhecimento a todos a respeito deste Manual e do Programa de Integridade da Empresa. Capacitações específicas, por setor ou grupo de trabalho, podem ser necessárias.
CÓDIGO DE ÉTICA E COMPLIANCE
ABRANGÊNCIA
Art. 1º. As disposições deste Código se aplicam, no que couber, a conselheiros, diretores, administradores, colaboradores e estagiários do GRUPO ORION, bem como a todos fornecedores e parceiros, pessoa física ou jurídica que, de forma direta ou indireta, se relacionem econômica e financeiramente com o grupo.
PRINCÍPIOS DE CONDUTA
Art. 2º. Os integrantes do corpo do GRUPO ORION, caracterizados no art. 1º, devem, nas suas posturas e ações, observar os princípios da ética, da integridade e da moralidade, além dos mandamentos constitucionais e legais.
Art. 3º. Os sócios, diretores, administradores, colaboradores, estagiários, bem como os fornecedores e parceiros que, de forma direta ou indireta, se relacionem com o GRUPO ORION, obedecerão aos seguintes princípios de conduta:
I - agir com compromisso e coerência com a missão institucional do GRUPO ORION, adotando, no exercício de suas funções relacionadas ao seu mandato, cargo, emprego, ou função, princípios e atitudes compatíveis com o elencado no art. 2º deste Código de Ética;
II - desempenhar suas atividades com consciência social, considerando as desigualdades econômicas e sociais do país e trabalhando para minimizá-las com ações que garantam inclusão social, repudiando qualquer forma de trabalho infantil, escravo ou vedado por lei;
III - estimular, propagar e apoiar, no âmbito de suas atividades, o uso adequado, racional e sustentável dos recursos em geral;
IV - assegurar igualdade, confiança, lealdade e justiça no trato com os colegas e com os clientes, reconhecendo e aceitando as diferenças inerentes à diversidade de pessoas que integram a empresa e o universo a ser por ele atendido, pautando as relações internas e externas por respeito absoluto ao ser humano;
V - exercer suas atividades com transparência, honestidade e compromisso com a verdade;
VI - zelar pela boa imagem do GRUPO ORION perante a sociedade, por seu patrimônio e seus interesses e utilizar com responsabilidade, economicidade e austeridade seus recursos financeiros, materiais e humanos;
VII - agir consciente de que seu trabalho é regido por princípios éticos, que se materializam em sua conduta profissional, e encorajar colegas e clientes a atuarem profissionalmente de forma ética.
CÓDIGO DE ÉTICA E COMPLIANCE
ABRANGÊNCIA
Art. 1º. As disposições deste Código se aplicam, no que couber, a conselheiros, diretores, administradores, colaboradores e estagiários do GRUPO ORION, bem como a todos fornecedores e parceiros, pessoa física ou jurídica que, de forma direta ou indireta, se relacionem econômica e financeiramente com o grupo.
PRINCÍPIOS DE CONDUTA
Art. 2º. Os integrantes do corpo do GRUPO ORION, caracterizados no art. 1º, devem, nas suas posturas e ações, observar os princípios da ética, da integridade e da moralidade, além dos mandamentos constitucionais e legais.
Art. 3º. Os sócios, diretores, administradores, colaboradores, estagiários, bem como os fornecedores e parceiros que, de forma direta ou indireta, se relacionem com o GRUPO ORION, obedecerão aos seguintes princípios de conduta:
I - agir com compromisso e coerência com a missão institucional do GRUPO ORION, adotando, no exercício de suas funções relacionadas ao seu mandato, cargo, emprego, ou função, princípios e atitudes compatíveis com o elencado no art. 2º deste Código de Ética;
II - desempenhar suas atividades com consciência social, considerando as desigualdades econômicas e sociais do país e trabalhando para minimizá-las com ações que garantam inclusão social, repudiando qualquer forma de trabalho infantil, escravo ou vedado por lei;
III - estimular, propagar e apoiar, no âmbito de suas atividades, o uso adequado, racional e sustentável dos recursos em geral;
IV - assegurar igualdade, confiança, lealdade e justiça no trato com os colegas e com os clientes, reconhecendo e aceitando as diferenças inerentes à diversidade de pessoas que integram a empresa e o universo a ser por ele atendido, pautando as relações internas e externas por respeito absoluto ao ser humano;
V - exercer suas atividades com transparência, honestidade e compromisso com a verdade;
VI - zelar pela boa imagem do GRUPO ORION perante a sociedade, por seu patrimônio e seus interesses e utilizar com responsabilidade, economicidade e austeridade seus recursos financeiros, materiais e humanos;
VII - agir consciente de que seu trabalho é regido por princípios éticos, que se materializam em sua conduta profissional, e encorajar colegas e clientes a atuarem profissionalmente de forma ética.
DEVERES E DIREITOS
Art. 4º. São deveres de todos os sócios, diretores, administradores, colaboradores, estagiários, bem como de todos os fornecedores e parceiros que, de forma direta ou indireta se relacionem com o GRUPO ORION:
I - adotar postura coerente com os princípios da empresa, quando estiver representando-a, pautando suas palavras pelo rigor técnico e suas decisões pela coerência com a sua missão;
II - agir com probidade, retidão, lealdade e justiça;
III - tratar colegas, clientes e parceiros de forma cortês, sem preconceitos de qualquer origem, sejam de raça, sexo, cor, idade, orientação sexual, identidade sexual, opções políticas e religiosas ou quaisquer outras formas de discriminação, respeitando-lhes a privacidade e a reputação pessoal e profissional e evitando que interesses de ordem
pessoal interfiram nos relacionamentos;
IV - manter sigilo sobre particularidades da empresa e de seus clientes, resguardando as informações ainda não tornadas públicas, das quais tenha conhecimento por sua atuação profissional, sem jamais utilizá-las em benefício próprio ou de terceiros, na realização de negócios de qualquer natureza;
V - utilizar os equipamentos, os meios de comunicação e as instalações colocados à disposição exclusivamente para realização de suas atividades profissionais, bem como de todos os seus clientes;
VI - assegurar que despesas geradas sejam motivadas exclusivamente pelos interesses da empresa, com absoluta impessoalidade;
VII - relacionar-se com colegas e clientes de forma estritamente profissional, preservando a isenção necessária ao desempenho de suas funções, e resistir a eventuais pressões e intimidações, inclusive hierárquicas, que visem a obter quaisquer favores ou vantagens indevidas, por meio de ações imorais, ilegais ou antiéticas, comunicando imediatamente aos seus superiores hierárquicos;
VIII - buscar parceiros e fornecedores que atendam aos preceitos deste Código de Ética, com base em critérios técnicos e profissionais;
IX - comunicar imediatamente aos seus superiores hierárquicos todo e qualquer ato ou fato contrário ao interesse da empresa ou de seus clientes;
X - zelar pela imagem do GRUPO ORION;
XI - utilizar trajes e linguagem adequados, levando sempre em conta o tipo de trabalho a ser executado, o público a ser contatado e os hábitos da região onde realiza suas atividades;
XII - preservar na elaboração de pareceres e relatórios as normas técnicas, a ética, o zelo profissional e o padrão de qualidade da empresa;
XIII - colaborar no monitoramento das práticas anticorrupção;
XIV - adotar ações de Due Diligence para avaliar a reputação, idoneidade e as práticas de combate à corrupção de terceiros, tais como: fornecedores, distribuidores, agentes, consultores, representantes comerciais e/ou parceiros operacionais, antes de iniciar qualquer relação comercial com os mesmos.
Art. 5º. São direitos de todos os dirigentes, colaboradores e estagiários
do GRUPO ORION:
I - trabalhar em ambiente adequado, que preserve sua integridade física, moral, mental e psicológica e o equilíbrio entre a vida profissional e familiar;
II - estabelecer interlocução livre com colegas e superiores, podendo expor ideias, pensamentos e opiniões, inclusive para discutir aspecto controverso;
III - ter respeitado o sigilo das informações de ordem pessoal, que somente a ele digam respeito, ficando restritas somente ao próprio interessado e ao pessoal responsável pela guarda, manutenção e tratamento dessas informações, resguardada a competência da Comissão de Ética, nos termos do deste Código de Ética e Compliance;
IV - Receber treinamento e informações periodicamente sobre o Código de Ética e Compliance, sobre os Programas de Integridade e sobre a legislação Anticorrupção.
VEDAÇÕES
Art. 6º. É vedado aos sócios, diretores, administradores, colaboradores, estagiários, bem como aos fornecedores e parceiros que, de forma direta ou indireta se relacionem com o GRUPO ORION:
I - praticar ou compactuar, por ação ou omissão, direta ou indiretamente, no exercício de suas funções relacionadas ao seu mandato, cargo, emprego, ou função ato contrário à ética e ao interesse do GRUPO ORION ou de seus clientes, mesmo que tal ato observe as formalidades legais e não cometa violação expressa à lei ou normativo;
II – exercer, na condição de colaborador, atividade profissional que gere conflito de interesses com as exercidas para a empresa ou incompatível com o seu horário de trabalho;
III - utilizar-se do cargo ou função com a finalidade de obter favores pessoais ou profissionais para si ou para outrem;
IV - alterar ou deturpar o teor de documentos, relatórios, pareceres técnicos ou os dados coletados na prestação do serviço, sendo por interesses próprios ou à pedido de terceiros;
V - utilizar a força de trabalho de diretores, colaboradores, administradores, estagiários, fornecedores e parceiros para atendimento de interesse particular;
VI - apresentar-se nas dependências da empresa embriagado ou sob o efeito de substâncias ilegais;
VII - utilizar estratégias de comunicação do GRUPO ORION para promover interesses políticos, particulares ou de terceiros;
VIII - utilizar sistemas e canais de comunicação da empresa para a propagação e divulgação de boatos, pornografia, pedofilia, preconceito de qualquer espécie, incluindo racial, de gênero, idade, de origem, de orientação sexual, de identidade sexual, propaganda comercial, religiosa ou político-partidária;
IX - criar perfis nas redes sociais utilizando o nome do GRUPO ORION ou ainda, de qualquer dos clientes, sem expressa autorização;
X – publicar imagens, textos ou comentários em redes sociais, ou quaisquer outros meios, que possam expor negativamente a empresa, sua marca, seus colaboradores e seus clientes;
XI - gerar despesas para o GRUPO ORION ou para seus clientes, com benefício para si ou para terceiros, referentes a viagens, compras de equipamentos, serviços e outras, motivadas por interesses próprios;
XII - entregar e divulgar material promocional de qualquer pessoa jurídica, notadamente daquelas que é proprietário ou sócio, ou de qualquer pessoa física, durante contatos mantidos em nome do GRUPO ORION, e propor a clientes, fornecedores e parceiros que solicitem seus serviços diretamente;
XIII – oferecer, entregar, mencionar, sugerir ou indicar qualquer tipo de presente, ajuda financeira, gratificação, prêmio, comissão, doação ou vantagem de qualquer espécie, inclusive convites de caráter pessoal para viagens, hospedagens e outras atrações para si, familiares ou qualquer pessoa, para angariar contratos de qualquer espécie com outras empresas, públicas ou privadas ou influenciar outro colaborador para o mesmo fim;
XIV - utilizar o nome da empresa quando não estiver a serviço desta;
XV - pleitear, solicitar, provocar, sugerir ou receber qualquer tipo de presente, ajuda financeira, gratificação, prêmio, comissão, doação ou vantagem de qualquer espécie, inclusive convites de caráter pessoal para viagens, hospedagens e outras atrações para si, familiares ou qualquer pessoa, para o cumprimento de suas atividades ou para influenciar outro colaborador para o mesmo fim;
XVI - tratar colegas de trabalho, superiores, subordinados e demais pessoas com quem se relacionar em função do trabalho com descortesia, desrespeito ou agressividade ou praticar atos de violência verbal e física;
XVII - discriminar colegas de trabalho, superiores, subordinados e demais pessoas com quem se relacionar em função do trabalho, em razão de preconceito ou distinção de raça, sexo, orientação sexual, nacionalidade, cor, idade, religião, tendência política, posição social ou quaisquer outras formas de discriminação;
XVIII – adotar, repetidamente, quaisquer condutas que interfiram no desempenho do trabalho ou que criem ambiente hostil, ofensivo ou com intimidação, tais como ações tendenciosas geradas por simpatias, antipatias ou interesses de ordem pessoal, sobretudo e especialmente o assédio sexual de qualquer natureza ou o assédio moral, no sentido de desqualificar outros, por meio de palavras, gestos ou atitudes que ofendam a autoestima, a segurança, o profissionalismo ou a imagem.
COMITÊ DE ÉTICA E INTEGRIDADE - CEI E PROGRAMA DE INTEGRIDADE
Art. 7º. será composto pelo Diretor Executivo, pelo Coordenador de Engenharia e pelo Gerente responsável pela área administrativa e comercial, sendo liderado pelo Compliance Officer, que será o Gerente Comercial, na condição de titulares, além de um suplente, que substituirá qualquer um dos faltantes, em caso de ausência ou impedimentos.
Parágrafo 1º. A Comissão de Ética poderá contar com a participação de um ou mais colaboradores eleitos, a critério da empresa.
Parágrafo 2º. A Comissão poderá requisitar a participação temporária de convidado para desenvolver algum programa especial ou para analisar assunto ou fato que requeira conhecimentos específicos.
Parágrafo 3º. O CEI será constituído mediante designação, por escrito, a ser feita pela Alta Direção do Grupo Orion, que deverá fornecer a infraestrutura mínima para funcionamento do Comitê.
Art. 8º. O CEI analisará as questões recebidas dos colaboradores, referentes ao Código de Ética, com seriedade e imparcialidade, sempre na busca da melhor solução para as situações apresentadas.
Art. 9º. São atribuições do Comitê:
I - subsidiar as lideranças com informações sobre princípios, normas e procedimentos relativos ao Código de Ética;
II - analisar fato ou conduta considerados passíveis de infringir princípio ou norma ético-profissional e se pronunciar, por escrito, emitindo parecer;
III - responder a consultas e tirar dúvidas quanto à interpretação das normas deste Código;
IV - estabelecer critérios para casos não previstos no Código;
V - recomendar à respectiva administração a adoção de normas complementares ou a revisão das disposições deste Código, para seu aprimoramento constante;
VI - registrar propostas e pareceres por escrito, em ata, e manter em arquivo documentos e registros dos procedimentos adotados em cada caso;
VII - encaminhar à administração sugestões das medidas propositivas, ou punitivas, quando do descumprimento às disposições prévias deste Código, nos termos aqui dispostos e/ou da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT;
VIII - Receber, processar e julgar denúncias relacionadas a infrações a este Código;
IX - Apurar, de ofício, as infrações a este Código;
X - Realizar o monitoramento periódico deste Código.
Art. 10º. Para a aplicação de quaisquer das medidas deste Código de Ética, o GRUPO ORION se compromete a apurar, detalhadamente, a procedência e a veracidade da falta cometida.
Art. 11. A confidencialidade de denúncias e decisões da Comissão será assegurada por seus membros em qualquer caso ou circunstância.
Art. 12. A Comissão de Ética reunir-se-á por convocação de qualquer dos membros.
Art. 13. Caberá à Comissão a decisão final quanto à natureza da ação disciplinar e à sua aplicação.
Art. 14. Os integrantes da Comissão de Ética, e eventuais convidados, não serão remunerados por essa participação e assumirão compromisso formal de confidencialidade e não divulgação de informações, sendo o descumprimento passível de penalidade.
Parágrafo 1º. A Comissão de Ética deve reportar seus trabalhos à administração, sem que esta conduta implique em quebra de sigilo.
Parágrafo 2º. Os trabalhos realizados pela Comissão de Ética e o Programa de Integridade serão revisados em período não superior a 3 meses mediante auditoria da Administração.
Parágrafo 3º. O CEI, liderado pelo Compliance Officer, promoverá periodicamente capacitação aos colaboradores da Empresa, incluindo a Alta Direção, de modo a dar amplo conhecimento a todos a respeito deste Manual e do Programa de Integridade da Empresa. Capacitações específicas, por setor ou grupo de trabalho, podem ser necessárias.
Art. 15. Quando a infração ao presente Código for praticada por membro de Diretoria ou Administração, caberá à Comissão o processamento e a decisão final quanto à natureza da ação disciplinar e a sua aplicação.
Art. 16. O integrante da Comissão deverá declarar impedimento ou suspeição nas situações que possam afetar, ou parecer afetar, o desempenho de suas funções com independência e imparcialidade.
Art. 17. A Comissão de Ética do GRUPO ORION poderá estabelecer os seus respectivos trâmites de funcionamento.
Art. 18. São medidas punitivas passíveis de aplicação pela Comissão, além de encaminhamento para as autoridades competentes:
I - Advertência por verbal;
II - Advertência por escrito;
III - Suspensão;
IV - Demissão.
Parágrafo 1º. As penalidades descritas nos incisos não excluem a necessidade de remediação de quaisquer irregularidades detectadas e até a restituição mediante indenização.
Parágrafo 2º. A fiscalização sobre a efetividade e o monitoramento da aplicação adequada do Programa de Integridade será realizada pela Administração e por todos os diretores, colaboradores e terceiros que podem utilizar os canais de comunicação para relatar quaisquer desvios ou infrações observadas.
PROGRAMA DE APRFEIÇOAMENTO
Art. 19. O GRUPO ORION estabelece programa de aperfeiçoamento ininterrupto, o qual é aplicado para análise, solução e aprimoramento dos serviços do grupo.
Art. 20. O programa de aperfeiçoamento é utilizado para realização de treinamentos de capacitação dos colaboradores, em periodicidade semestral, de assuntos relacionados ao presente Código de Ética, podendo ser ainda disponibilizados materiais educativos como cartilhas, vídeos ou livros.
Art. 21. O referido programa também é utilizado nos casos de ocorrências contratuais, a fim de permitir a análise detalhada, incluindo a criação de estratégias de reabilitação em casos de aplicações de sanções administrativas.
Art. 22. A adoção de medidas due diligence em contratações e a realização de auditorias internas periódicas constituem parte do programa de aperfeiçoamento.
Art. 23. Compete ainda a criação de relatórios sustentabilidade socioambiental.
VALORES
Art. 24. São valores indispensáveis ao GRUPO ORION:
I - Ética: Ação com integridade e moral, cumprindo a legislação vigente e respeitando colaboradores, parceiros, clientes e fornecedores;
II - Transparência: Compromisso com a verdade, honestidade e credibilidade em todos os nossos atos;
III - Comprometimento: Racionalidade e agilidade na tomada de decisão. Acessibilidade, simplicidade e pontualidade nas ações buscando promover a competitividade da empresa;
IV - Valorização dos Ativos Intangíveis: Apoio e promoção do desenvolvimento profissional dos seus colaboradores, parceiros e clientes;
V - Serviço ao cliente: Fazer com que os clientes se sintam únicos dentro da empresa;
VI - Excelência Empresarial: Responsabilidade pela qualidade, com garantia de soluções confiáveis e duradouras aos clientes externos e internos com foco nos resultados;
VII – Compromisso com Direitos Humanos: A empresa presa pela promoção e asseguração dos direitos humanos em todas as suas relações internas e externas.
Parágrafo único. O GRUPO ORION realizará distribuição por canais eletrônicos e treinamentos presenciais acerca dos valores e princípios considerados como indispensáveis, bem como sobre questões relacionadas à gestão ambiental, diversidade, assédio, direitos humanos, anticorrupção e outros.
CANAIS DE DENÚNCIA E SOLICITAÇÕES
Art. 25. Toda e qualquer afronta aos valores éticos, morais, ao compliance, às leis e ao presente Código de Ética, devem ser reportados por meio de canal de denúncias, mediante comunicação via e-mail ao endereço ouvidoria@grupoorion.com.br.
Art. 26. O direito à confidencialidade da denúncia é assegurado de maneira irrestrita.
Art. 27. As denúncias podem ser realizadas a qualquer tempo, sobre qualquer prática dos Diretores, Conselheiros, Sócios, Colaboradores, Estagiários, Fornecedores, Representantes e outros que detenham relação comercial com o GRUPO ORION.
Art. 28. Todas as denúncias serão recebidas e imediatamente encaminhadas para análise do Conselho de Ética para adoção das medidas cabíveis.
Parágrafo 1º. As denúncias devem ser devidamente apuradas, inclusive com vistas a dar resposta ao denunciante, se possível, seja pela procedência ou pela improcedência da denúncia.
Parágrafo 2º. Se o resultado da denúncia, caso seja procedente, indicar a necessidade de apuração por infração administrativa, cível ou penal, deve o GRUPO ORION comunicar as autoridades competentes.
Art. 29. Todos os colaboradores, sócios, diretores, prestadores de serviços e terceiros relacionados com o GRUPO ORION também podem relatar quaisquer avaliações, feedback, solicitações e elogios à empresa através do canal ouvidoria@grupoorion.com.br, que será analisado e dado as devidas providências, para constante melhoria interna e externa.
TREINAMENTO CONTÍNUO E REVISÃO DESTE CÓDIGO
Art. 30. O Grupo Orion deve promover periodicamente treinamento específico para todos colaboradores e Alta Direção, conjuntamente ou em separado, conforme o caso, sobre este Código e o Programa de Integridade da organização.
Art. 31. Este Código deve ser revisado periodicamente ou sempre que identificados novos riscos, a fim de verificar a necessidade de atualização em relação a modificações de cenários, mercados em que o GRUPO ORION atua, modificações na legislação vigente, entre outros fatores internos ou externos à Empresa.
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 32. A concretização dos princípios da ética no âmbito do GRUPO ORION deve ser buscada permanentemente, para assegurar que as ações, comportamentos e atitudes sejam coerentes com sua missão e valores essenciais, de acordo com este Código de Ética.
Art. 33. Serão realizados treinamentos e interações periódicas que promovam os programas de ética e integridade do GRUPO ORION com seus dirigentes, conselheiros, colaboradores, estagiários, representantes e demais parceiros comerciais que apresentem manifestação de vontade.
Art. 34. As dúvidas a respeito deste Código deverão ser comunicadas ao superior imediato.
Art. 35. Qualquer atitude que não esteja de acordo com os princípios estabelecidos deve ser reportada e validada com o Comissão de Ética.
